Crédito à Habitação: está a deduzir os juros no seu IRS!?

Atualmente, muitas são as notícias e abordagens sobre o aumento dos juros relativos ao Crédito Habitação. É, para todos nós, uma realidade comum e quase inevitável que se impõe sobre os rendimentos disponíveis sem qualquer contrapartida. Mas, provavelmente, já ouviu dizer por aí que há quem deduza este custo no IRS! E você? Está a deduzir? Será que pode e não o está a fazer? Ou até assume que este custo está a ser considerado, quando na realidade não está?

Pois bem, algumas pessoas, que paguem juros relativos ao seu empréstimo de Habitação Própria e Permanente podem deduzir ao valor a pagar de IRS até 296 euros, outras nem por isso!

A dedução no IRS de juros relativos a empréstimos habitação, apenas será possível se o seu empréstimo tiver sido contraído até 2011.

Desta forma quem tenha contraído um empréstimo à habitação até esta data-limite poderá deduzir 15% do valor dos juros no IRS até um montante máximo de dedução de 296€.Caso o empréstimo tenha data posterior a 2011 não existe esta possibilidade.

Esta dedução pode ser mais elevada no caso de se tratar de contribuintes dos escalões de IRS mais baixos.

Relativamente ao Crédito à Habitação deve ainda ser realçado que, em 2023, no que respeita aos rendimentos de trabalho dependente, pode ser solicitada uma redução na taxa de retenção na fonte para o escalação imediatamente inferior quando a remuneração mensal não ultrapasse os 2.700€. Esta medida não irá de forma nenhuma reduzir o seu imposto, apenas permitirá que tenha mais rendimento disponível durante o ano.
Sendo o valor pago ao Estado mais baixo ao longo do ano, existe a possibilidade de que acabe por ser surpreendido no final do ano, recebendo um valor inferior ao que estaria à espera ou em alguns casos ter mesmo de pagar IRS.

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