COVID-19: Conheça as medidas excecionais para empresas e trabalhadores
A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) está a ter um impacto sem precedentes nas nossas vidas, e por conseguinte no âmbito profissional e nas empresas.
No sentido de dar resposta a este grave problema de saúde pública, as autoridades competentes definiram um conjunto de medidas tendentes a minimizar as consequências desta situação excecional.
Partilhamos consigo as principais medidas:
Trabalhadores por conta de outrem
- Faltas justificadas para os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho);
- Apoio financeiro excecional aos que estejam na situação referida no ponto anterior, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo da empresa, 33% a cargo da Segurança Social);
- Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
- Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social;
- O valor do subsídio de doença corresponde a 100% da remuneração e sem sujeição a período de espera (de 3 e 10 dias).
Trabalhadores independentes
- Apoio financeiro excecional no valor de 1/3 da sua remuneração média, para os que necessitem de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das atividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho);
- Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente;
- Diferimento do pagamento de contribuições;
- Os trabalhadores independentes também terão direito ao pagamento dos dias, pela Segurança Social, durante os 14 dias de quarentena, caso não exista possibilidade de realizar o trabalho em regime de teletrabalho.
Empresas
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