Contribuição de Solidariedade Obrigatória: Mais impostos!?

Em 2023 somos “brindados” com uma nova tributação sobre determinados tipos de rendimentos. A contribuição de solidariedade, apresentada como excecional e de carácter temporário, vai ser cobrada sobre os lucros excedentários nos setores da energia e da distribuição alimentar.

Sim, é isso mesmo! Se, por exemplo, gere um supermercado ou um posto de combustível, terá de entregar esta contribuição em 2023, sobre os resultados (considerados extraordinários) de 2022! Esta contribuição obrigatória surge essencialmente por causa dos efeitos da subida generalizada dos preços dos bens de consumo e da energia (gás e petróleo).  O objetivo essencial passa por desincentivar aumentos excessivos das margens de venda, praticadas pelas empresas que atuam nestes setores essenciais.

Quanto tempo estará esta contribuição em vigor?

Está previsto esta contribuição vigorar   relativamente a 2022 e em 2023, tendo como principal objetivo tributar “apenas” esses eventuais lucros que não correspondam às margens habituais, que as empresas com atividade nos setores abrangidos obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais.

Mas afinal o que se considera como lucro excedentário?

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