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Um colaborador da sua empresa pretende sair? Saiba aqui o que tem de lhe pagar.

Os contratos de 1 ano dos seus colaboradores estão ou irão terminar e não sabe o que lhes tem de pagar, para além do vencimento mensal?

Em primeiro lugar tem de ter resposta a estas perguntas:

  • Qual a retribuição base do colaborador?
  • Quem iniciou a cessação?
  • O colaborador já gozou dias de férias? Se sim, quantos?
  • O colaborador já recebeu algum valor de subsídio de férias?
  • O colaborador usufruiu de horas de formação? Se sim, quantas?

Para além destes pontos, há que ter em consideração o seguinte:

Quando um contrato de trabalho termina no ano imediatamente a seguir ao do seu início, independentemente se é a termo certo, incerto ou sem termo, o número total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato. Por outras palavras, terá de se averiguar o número de férias que o colaborador tem direito, desde o início do contrato até ao seu fim e pagar o respetivo subsídio.

Vamos então observar o caso de cessação de contrato que surgiu na empresa IT Buddies, Lda., e entender qual a solução mais indicada.

Caso prático: A cessação de contrato na IT Buddies

O Luís é gerente da IT Buddies, Lda., uma empresa recente especializada no desenvolvimento de

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Comment (1)

  1. Nuno Rodrigues Silva
    22 de Outubro, 2022

    ok

Comments are closed.