Conhece as formas de pagamento do Subsídio de Férias?
Nesta altura do ano, as empresas efetuam o pagamento do subsídio de férias aos seus colaboradores. Como tal, parece-nos o momento indicado para lhe explicar como pode ser feito.
O colaborador tem direito ao subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias. Ou seja, a 22 dias úteis de férias. Salientamos ainda que este subsídio está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, da mesma forma que a retribuição base. Ora vejamos quais as formas de pagamento deste subsídio:
Pagamento do subsídio antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo de férias interpolado
Esta forma de pagamento do subsídio de férias, é efetuado de acordo com o período de férias dos colaboradores. Por outras palavras, se um colaborador gozar férias durante o mês de agosto, a empresa deve efetuar o pagamento do subsídio de férias no mês de julho.
Caso o gozo de férias seja feito de forma interpolada, e gozar 11 dias de férias em agosto e 11 dias em setembro, o pagamento do subsídio de férias será de 50% no mês de julho e 50% no mês de agosto.
Pagamento em duodécimos
Desde de 1 de janeiro de 2018 apenas é possível efetuar o pagamento do subsídio de férias em duodécimos, a 50% ou 100%, se existir um acordo escrito entre a empresa e o colaborador. Por outro lado, basta que esteja explicito no contrato de trabalho. Se os duodécimos são pagos a 100%, todos os meses o colaborador irá receber 1/12 do seu subsídio de férias. Já no caso do pagamento parcial do subsídio de férias em duodécimos, deverão efetuar o pagamento de 50% do subsídio no mês anterior ao período de férias e os restantes 50% (1/24 do seu subsídio de férias) em duodécimos ao longo do ano.
Caso o colaborador não queira continuar a receber o pagamento do subsídio de férias em duodécimos, deve apresentar essa intenção por escrito à empresa, para ser analisado pela mesma.
Pagamento do subsídio de férias num mês específico
Há semelhança do pagamento em duodécimos, a entidade empregadora pode acordar o pagamento do subsídio de férias na sua totalidade num mês específico. A regra na função pública, por exemplo, é pagar em junho. Este modelo é amplamente adotado pelas empresas portuguesas de forma a ter um ponto de orientação sobre qual o mês adequado para realizar o pagamento. Desde que o mês do pagamento seja acordado entre as duas partes, não há qualquer problema.
Para consolidar toda a informação, vejamos os seguintes casos práticos da empresa “Explicar com Saber, Lda.”.
Caso Prático – Pagamento do Subsídio de Férias a colaboradores
Na empresa “Explicar com Saber, Lda.”, a colaboradora Natália tem um acordo com a empresa em que o pagamento do subsídio de férias é feito parcialmente em duodécimos, sendo o pagamento de 50% antes do início das férias e os restantes 50% em duodécimos ao longo ano.
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