Pagamentos em numerário - Já conhece as novas regras?

Pagamentos em numerário – Já conhece as novas regras?

Entrou em vigor, no passado dia 22 de Agosto, a lei que proíbe transações que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000,00€. De uma forma resumida esta nova lei proíbe…

Entraram em vigor, no passado dia 22 de Agosto, as novas regras sobre transações efetuadas em numerário. Assim, devido ao elevado número de pedidos de esclarecimentos que temos recebido, partilhamos aqui uma série de respostas a algumas das dúvidas mais comuns.

De uma forma resumida esta nova lei proíbe:

  • O pagamento ou recebimento em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
  • As transações realizadas em numerário, por empresas ou profissionais independentes com contabilidade organizada, respeitantes à atividade empresarial desenvolvida, de valor igual ou superior a 1.000€ (ou equivalente em moeda estrangeira);
  • As pessoas singulares não residentes em território português (exceto empresários ou comerciantes, que estão sujeitos aos limites acima referidos) de realizarem transações em numerário de montantes iguais ou superiores 10.000€;
  • O pagamento em numerário de impostos cujo o montante exceda os 500€.

Caso esta norma seja infringida, estão previstas coimas entre 180€ e 4.500€.

Como funciona a proibição para as entidades sem contabilidade organizada?

As entidades sem contabilidade organizada regem-se pelas mesmas regras dos particulares, ou seja, podem efetuar transações (pagamentos e recebimentos) até 3 000€. Transações de valores superiores aos estabelecidos devem ser feitas através de outro meio que seja rastreável (cheque, transferência bancária, etc.).

Como funciona a proibição para as empresas?

Nas empresas o limite é mais baixo. Assim, no caso destas, só podem ser efetuados pagamentos em numerário até 1 000€. Qualquer valor acima deste limite deverá ser feito através de outro meio que seja rastreável (cheque, transferência bancária, etc.).

É possível pagar os impostos em numerário?

O patamar neste caso é ainda mais restrito, pois apenas é permitido o pagamento em numerário de valores abaixo de 500€. O pagamento de valores superiores deverá ser feito através do meio especificado no respetivo pagamento.

Os limites referidos aplicam-se a um depósito bancário?

Esta lei não tem impacto sobre os depósitos bancários. Deste modo, pode efetuar depósitos em numerário de qualquer valor, sem que esteja a cometer uma infração. Apenas de alertar que, independentemente disto, o banco pode fiscalizar operações, realizadas em contas de terceiros, de valores superiores a 5 000€.

Uma pessoa empresta dinheiro a um amigo. Está abrangida por esta nova lei?

Embora persistam dúvidas na interpretação de alguns juristas, considera-se mais seguro optar pela interpretação mais conservadora, ou seja, considerar que os empréstimos também estão incluídos nesta proibição e só podem ser feitos, em numerário, até ao patamar de 3 000€.

Os não residentes em Portugal regem-se pelas mesmas regras?

No caso dos residentes no estrangeiro, estes podem efetuar transações (pagamentos e recebimentos) em numerário até 10 000€, no caso de privados. Já as empresas com sede fora do país são reguladas pelas mesmas regras que as nacionais.