O meu colaborador termina contrato no próximo mês: o que tenho de lhe pagar?
O seu colaborador decidiu terminar o vínculo ou a sua empresa pretende terminar a relação laboral? Vejamos os aspetos a ter em conta:
- Qual é a parte que está a iniciar a cessação (o empregador ou o trabalhador)?
- Qual é o tipo de contrato? Quando se iniciou? Quando cessa?
- Qual é a retribuição base do colaborador? Existem complementos?
Considerando todas estas variáveis, terá então de se calcular a compensação por cessação do contrato de trabalho, de acordo com a sua especificidade e enquadramento legal no código do trabalho.
Para uma melhor compreensão, vamos analisar o que aconteceu com o Artur, ex-colaborador da Realce Rigoroso, Lda.
O Artur assinou um contrato a termo certo no dia 1 de março de 2019, e a empresa cessou o mesmo por caducidade a 31 de agosto do mesmo ano (6 meses completos). Durante esse período teve uma retribuição mensal bruta de 1500 euros.
Conhecendo estes dados, vamos determinar quanto é que ele teria a receber na cessação de contrato de trabalho.
Compensação
Sabendo que se trata de um contrato a termo certo, e que a iniciativa de terminar o vínculo foi da empresa, o colaborador tem direito a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou tempo proporcional trabalhado.
Assim, neste cenário, e sendo o contrato inferior a um ano, temos de medir o proporcional deste valor da seguinte forma:
- 1500€ ÷ 30 (dias do mês) = 50€/dia
- 50 (€/dia) x 18 (dias a que tem direito) = 900 euros
- 900 ÷ 12 meses do ano = 75€/mês 75 x 6 (meses da duração do contrato do Artur) = 450€
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