Código do trabalho - Conhece as alterações - UWU Solutions

Código do trabalho – Conhece as mais recentes alterações?

A lei laboral sofreu um conjunto de alterações que, inevitavelmente, terão um impacto direto na sua empresa e nos seus colaboradores. Cientes deste facto, partilhamos consigo aquelas que são as principais mudanças, e que podem afetar o seu processo de recrutamento. Vejamos então!

 

Período experimental

Alargamento do período experimental para 180 dias

  • Por exemplo, no caso da realização de contratos sem termo, com os jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, o período experimental é alargado para os 180 dias.

Período experimental opcional

  • O período experimental, nos contratos realizados após a entrada em vigor das novas regras, pode ser reduzido ou excluído, de acordo com o anterior contrato a termo, temporário ou de estágio para a mesma atividade e para o mesmo empregador.

Duração e justificação dos contratos

Contratos de muito curta duração

  • Estes contratos passam a ter uma duração máxima de 35 dias e a estar disponíveis em todos os setores.
  • Adicionalmente, é necessário justificar a realização do contrato, com base no motivo de acréscimo excecional de trabalho, e provar que o seu ciclo anual apresenta tais irregularidades.
  • Os contratos de muito curta duração, não podem exceder 70 dias de trabalho no ano civil.

Duração dos contratos de trabalho a termo certo e incerto

  • A duração máxima passa de três para dois anos. Mantém-se o limite de três renovações, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato.
  • Por exemplo, se efetuar um contrato de trabalho a termo certo, de 12 meses, só poderá realizar duas renovações, cada uma com a duração de 6 meses.
  • Nos contratos a termo incerto, a duração máxima passa a ser de quatro anos.

Banco de horas grupal

O regime de banco de horas grupal pode agora ser aplicado ao conjunto dos trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, desde que 65% dos trabalhadores concordem.

 

Formação contínua

O trabalhador passa a ter direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua.

 

Importa referir que as alterações apenas se aplicam aos contratos celebrados a partir da data de entrada em vigor das novas regras. Se gostou deste vídeo, faça “like” e siga o nosso canal do YouTube. Não custa nada, e ajuda-nos a divulgar cada vez mais conteúdo útil para a sua empresa! Até breve, e bons negócios!

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