Aumento rendimento tributável para recibos verdes – Parte I
A Margarida e o Reinaldo são um casal jovem de trabalhadores independentes. A Margarida, médica, emite anualmente cerca de 100 000€ de recibos verdes. Já o Reinaldo, tradutor, emite anualmente cerca de 40 000€ de recibos verdes, referentes à sua atividade de tradutor.
De acordo com as alterações anteriormente comunicadas para trabalhadores independentes, é expectável que este casal tenha um aumento do rendimento sujeito a imposto e, consequentemente, um agravamento do IRS a pagar para os rendimentos a auferir durante 2018.
Assim, convidamo-lo a conhecer as consequências sobre o imposto a pagar deste casal, decorrentes desta alteração, em dois cenários distintos:
- Cenário I – onde indicamos o imposto que a Margarida e o Reinaldo teriam de pagar caso estas regras não fossem introduzidas; e
- Cenário II – onde indicamos o imposto que ambos terão de pagar em consequência do disposto no OE para 2018.
Alguma dúvida não hesite em contactar-nos.
Cenário I – Regras de 2017
Considerando que a Margarida e o Reinaldo se enquadram no regime simplificado, de acordo com as regras em vigor até 2017, cerca de 75% dos seus rendimentos seriam sujeitos a imposto, ou seja:
Posteriormente, sobre este rendimento, iria incidir a taxa de imposto. Sabendo que este casal apresenta o seu IRS em separado, e considerando os escalões de IRS em vigor, temos:
De acordo com as regras que se têm vindo a aplicar, a Margarida teria um imposto a pagar de cerca de 33 750€ e o Reinaldo cerca de 11 100€.
Cenário II – Regras de 2018
Com as novas regras, para que o casal tenha direito à mesma dedução de 25% anteriormente verificada, teria de justificar cerca de 15% do valor do rendimento com despesas.
No limite, caso a Margarida não apresente despesas em cerca de 15.000€ (correspondente a 15% do seu rendimento), considerando a dedução específica de 4.104€, o seu rendimento tributável seria superior em cerca de 10.896€.
Também para o Reinaldo as novas regras têm impacto. Caso o Reinaldo não apresente cerca de 6.000€ de despesas (15% do seu rendimento), irá verificar um agravamento do seu rendimento sujeito a imposto em cerca de 1.896€, após dedução específica de 4.104€.
Aplicando os escalões de IRS para 2018, verificar-se-á uma alteração no escalão em que devemos enquadrar os rendimentos sujeitos a impostos da Margarida, em consequência do aumento dos mesmos. Assim sendo, a Margarida estará sujeita a uma taxa de imposto de 48% em vez dos 45% anteriormente indicados. O Reinaldo irá manter a sua taxa de 37% de tributação.
O imposto devido por cada membro do casal será:
Conclusão
Após considerarmos nos cálculos expostos a dedução específica de 4.104€, podemos indicar que, tanto a Margarida como o Reinaldo, irão sofrer um agravamento da tributação sobre os seus rendimentos de trabalho independente.
A Margarida sofrerá um aumento de cerca de 7.480€. Por sua vez, o Reinaldo pagará mais 702€ de IRS.
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