Aumento rendimento tributável para recibos verdes - Parte II

Aumento rendimento tributável para recibos verdes – Parte II

Recorda-se da Margarida e do Reinaldo? Venha conhecer a Sandra! A Sandra era a única sócia da empresa Cloud, Lda., uma empresa de consultoria da qual o Reinaldo obtém cerca de 30.000€ dos seus rendimentos como trabalhador independente. No início de 2018, a Sandra vendeu à sua amiga Margarida 20% do capital social da sua empresa.

Admitindo que os restantes rendimentos do Reinaldo são obtidos em sociedades nas quais não detém qualquer tipo de participação, quer direta ou indiretamente, iremos apresentar-lhe dois cenários distintos, para lhe darmos a conhecer a influência desta nova legislação nos rendimentos do Reinaldo:

  • Cenário I – onde indicamos o imposto que o Reinaldo teria de pagar caso estas regras não fossem introduzidas; e
  • Cenário II – onde indicamos o imposto que terá de pagar em consequência do disposto no OE para 2018.

Alguma dúvida não hesite em contactar-nos.

Cenário I – Regras de 2017

Aos rendimentos anuais auferidos pelo Reinaldo seria aplicado o coeficiente de 0.75, por forma a obter o valor do rendimento sujeito a tributação. Posteriormente, sobre este montante de rendimento sujeito a imposto, iria incidir a taxa do escalão de IRS correspondente.

Assim sendo, como verificámos anteriormente, o rendimento sujeito a imposto do Reinaldo seria cerca de 30.000€ (40.000€ x 0.75), sobre o qual recairia uma taxa de 37%, resultando num imposto a pagar de cerca de 11.100€.

Cenário II – Regras de 2018

Com as novas regras definidas pelo Orçamento de Estado para 2018, o Reinaldo irá ser tributado sobre a totalidade dos rendimentos auferidos na empresa Cloud. Lda, por influência da participação de 20% da sua esposa Margarida. Ficando os restantes rendimentos do Reinaldo sujeitos às novas regras para apuramento do valor sujeito a imposto. Vejamos:

Repare que, de acordo com as regras implementadas, o Reinaldo teria de justificar com despesas cerca de 15% dos 10.000€ auferidos em outras entidades, o que iria corresponder a cerca de 1.500€. Porém, como podemos considerar a dedução específica de 4.104€, este valor fica justificado pela dedução específica. Assim sendo o imposto a pagar será de:

Conclusão

De acordo com os resultados obtidos:

O Rendimento auferido pelo Reinaldo que ficará sujeito a imposto será de 37.500€, sobre o qual recairá uma taxa de 45%, o que resultará num imposto a pagar em cerca de 16.875€.

Verifica-se assim que, de acordo com a nova legislação, quando comparado com os anos anteriores, o rendimento do Reinaldo sujeito a imposto será superior em cerca de 7.500€ e, consequentemente o imposto a pagar superior em cerca de 5.775€. Com a aplicação deste novo coeficiente, o Reinaldo não só irá verificar um aumento sobre o rendimento sobre o qual recai o imposto como também irá sofrer um aumento da taxa de imposto aplicada aos seus rendimentos.