Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)

Existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC. Deste modo, decidimos partilhar consigo, com mais detalhe, cada um destes benefícios.

Assim, dando continuidade ao último conteúdo sobre benefícios fiscais, onde analisámos em detalhe o incentivo fiscal DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), esta semana vamos conhecer melhor o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento):

O que é o RFAI

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem dos investimentos realizados, nos exercícios de 2013 a 2017, em ativos tangíveis e intangíveis.

Quem pode beneficiar

Podem beneficiar do RFAI s sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes sectores:

  • Indústria extrativa e indústria transformadora;
  • Turismo;
  • Atividades e serviços informáticos;
  • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
  • Atividades de Investigação & Desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Atividades de centros de serviços partilhados.

E que preencham as seguintes condições:

  • Disponham de contabilidade organizada regularmente organizada;
  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Mantenham na empresa os bens objeto de investimento:Não sejam devedoras ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado;
    • Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME;
    • Durante cinco anos nos restantes casos;
    • Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil;
    • Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização.
  • Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da comunicação da Comissão;
  • Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.

Quais são as despesas elegíveis

Consideram-se elegíveis, para RFAI:

  • Os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
    • Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
    • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
    • Equipamentos sociais;
    • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
  • Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.

Quais são as taxas de apoio

Os beneficiários, deste incentivo fiscal, são concedidos com:

  • Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
    • No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
  • Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
  • Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
  • Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.

A dedução à coleta respeita os seguintes limites:

  • Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão.
  • Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos restantes casos.

Nota:

Os Benefícios Fiscais não poderão ser concedidos ou utilizados sempre que o contribuinte deixar de efetuar o pagamento de qualquer imposto ou de contribuições para a Segurança Social.

Caso tenha alguma dúvida ou questão, não hesite em nos contactar.