Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI)
Existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC. Deste modo, decidimos partilhar consigo, com mais detalhe, cada um destes benefícios.
Assim, dando continuidade ao último conteúdo sobre benefícios fiscais, onde analisámos em detalhe o incentivo fiscal DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), esta semana vamos conhecer melhor o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento):
O que é o RFAI
O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem dos investimentos realizados, nos exercícios de 2013 a 2017, em ativos tangíveis e intangíveis.
Quem pode beneficiar
Podem beneficiar do RFAI s sujeitos passivos de IRC que exerçam uma atividade nos seguintes sectores:
- Indústria extrativa e indústria transformadora;
- Turismo;
- Atividades e serviços informáticos;
- Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
- Atividades de Investigação & Desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias de informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
- Atividades de centros de serviços partilhados.
E que preencham as seguintes condições:
- Disponham de contabilidade organizada regularmente organizada;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
- Mantenham na empresa os bens objeto de investimento:Não sejam devedoras ao Estado e à segurança social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o pagamento desses débitos devidamente assegurado;
- Durante um período mínimo de três anos, no caso de PME;
- Durante cinco anos nos restantes casos;
- Quando inferior, durante o respetivo período de mínimo vida útil;
- Até ao período em que se verifique o respetivo abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização.
- Não sejam consideradas empresas em dificuldades nos termos da comunicação da Comissão;
- Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período mínimo de manutenção dos bens objeto de investimento.
Quais são as despesas elegíveis
Consideram-se elegíveis, para RFAI:
- Os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões minerais, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em investimentos na indústria extrativa;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
- Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente, as quais não podem exceder 50 % das aplicações relevantes, no caso de sujeitos passivos de IRC que não se enquadrem na categoria das micro, pequenas e médias empresas.
Quais são as taxas de apoio
Os beneficiários, deste incentivo fiscal, são concedidos com:
- Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
- No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
- No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
- Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
- Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
- Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
A dedução à coleta respeita os seguintes limites:
- Até à concorrência do total da coleta de IRC: no caso de investimentos realizados no período de tributação do início de atividade e nos dois períodos de tributação seguintes, exceto quando a empresa resultar de cisão.
- Até à concorrência de 50% da coleta do IRC: nos restantes casos.
Nota:
Os Benefícios Fiscais não poderão ser concedidos ou utilizados sempre que o contribuinte deixar de efetuar o pagamento de qualquer imposto ou de contribuições para a Segurança Social.
Caso tenha alguma dúvida ou questão, não hesite em nos contactar.
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