Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)

O Código Fiscal ao Investimento prevê um conjunto de benefícios fiscais que podem representar uma importante poupança fiscal para a sua empresa.

Efetivamente, existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC.

Assim, cientes da importância deste assunto, decidimos criar uma série de 3 vídeos onde, através de exemplos práticos, analisamos os três principais benefícios fiscais atualmente em vigor:

  • DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos);
  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento); e
  • SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II).

Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – O que é?

A DLRR, ou Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos, que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.

Podem beneficiar, deste benefício, as empresas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham as seguintes condições:

  • Sejam micro, pequenas e médias empresas;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e
  • Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.

Vejamos o caso da “Benefícios SA”.

Case Study – “Benefícios, S.A.”

A empresa “Benefícios, S.A.” obteve em 2016 um resultado antes IRC de 150.000 euros.

Dando corpo à sua estratégia de crescimento, a “Benefícios, S.A.” pretende fazer um investimento em novos equipamentos, que ascende a 75 000,00€, de modo a garantir a expansão da sua atividade.

Dada a boa situação financeira, esse investimento será financiado com fundos próprios, isto é, através dos resultados positivos obtidos.

“Benefícios, S.A.” parece estar em condições de poder usufruir do benefício fiscal resultante da DLRR. Vejamos os cálculos do IRC com e sem o benefício:

Como podemos constatar, a utilização da DLRR permite à empresa uma poupança de 7 500,00€ no IRC, o que se traduz numa redução de 20% no valor total deste imposto.

De frisar que, os Benefícios Fiscais não poderão ser concedidos ou utilizados sempre que o contribuinte deixar de efetuar o pagamento de qualquer imposto ou de contribuições para a Segurança Social.

Se a situação da sua empresa é semelhante à da “Benefícios, S.A.” e deseja otimizar a sua situação fiscal, não hesite em contactar-nos.