Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR)
O Código Fiscal ao Investimento prevê um conjunto de benefícios fiscais que podem representar uma importante poupança fiscal para a sua empresa.
Efetivamente, existem alguns incentivos fiscais cujo objetivo passa pela redução, e até isenção, do pagamento de impostos, tais como o IRC.
Assim, cientes da importância deste assunto, decidimos criar uma série de 3 vídeos onde, através de exemplos práticos, analisamos os três principais benefícios fiscais atualmente em vigor:
- DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos);
- RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento); e
- SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias II).
Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) – O que é?
A DLRR, ou Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos, é uma medida de incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos, que sejam reinvestidos em aplicações relevantes.
Podem beneficiar, deste benefício, as empresas que exerçam uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que preencham as seguintes condições:
- Sejam micro, pequenas e médias empresas;
- Disponham de contabilidade organizada;
- O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos; e
- Tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.
Vejamos o caso da “Benefícios SA”.
Case Study – “Benefícios, S.A.”
A empresa “Benefícios, S.A.” obteve em 2016 um resultado antes IRC de 150.000 euros.
Dando corpo à sua estratégia de crescimento, a “Benefícios, S.A.” pretende fazer um investimento em novos equipamentos, que ascende a 75 000,00€, de modo a garantir a expansão da sua atividade.
Dada a boa situação financeira, esse investimento será financiado com fundos próprios, isto é, através dos resultados positivos obtidos.
A “Benefícios, S.A.” parece estar em condições de poder usufruir do benefício fiscal resultante da DLRR. Vejamos os cálculos do IRC com e sem o benefício:
Como podemos constatar, a utilização da DLRR permite à empresa uma poupança de 7 500,00€ no IRC, o que se traduz numa redução de 20% no valor total deste imposto.
De frisar que, os Benefícios Fiscais não poderão ser concedidos ou utilizados sempre que o contribuinte deixar de efetuar o pagamento de qualquer imposto ou de contribuições para a Segurança Social.
Se a situação da sua empresa é semelhante à da “Benefícios, S.A.” e deseja otimizar a sua situação fiscal, não hesite em contactar-nos.
Há mais de 20 anos a proporcionar aos nossos clientes serviços de excelência capazes de maximizar permanentemente a eficácia e a eficiência dos processos de backoffice, antecipando as suas necessidades e potenciando o aumento da sua competitividade!