Benefício fiscal sobre o aumento de capital – Saiba como usufruir
O José criou a sua empresa em 2010. Finalmente, após vários anos de trabalho árduo e de dedicação extrema, os bons resultados começaram a surgir.
Em consequência, o José pensa realizar dois aumentos de capital social na sua empresa. Um aumento de capital no valor de 125.000 euros, até ao final de 2016, e outro de 175.000 euros durante o ano de 2017.
O que José ainda não sabe é que existe benefício fiscal para aumentos de capital, ou constituição de novas sociedades, que corresponde à possibilidade de dedução de uma percentagem desse aumento, no lucro tributável do próprio ano e nos seguintes.
Tendo em conta este facto, vejamos de seguida qual o montante que a empresa do José poderá poupar, em resultado dos aumentos de capital.
Aumento de Capital de 125.000€ [Ano de 2016]
Atualmente está previsto um benefício fiscal para aumentos de capital, ou constituição de novas sociedades, que corresponde à possibilidade de dedução de 5% desse aumento no lucro tributável do próprio ano, e nos 3 seguintes.
Supondo que a empresa de José teve um lucro tributável de 200.000€, temos o seguinte:
Cálculo sem Benefício:
- Lucro Tributável = 200 000€
- Cálculo IRC
- 15 000€ * 17% = 2 550€
- 185 000€ * 21% = 38 850€
- Total de IRC = 41 40
Cálculo com Benefício:
- Lucro Tributável = 200 000€
- Aumento de Capital = 125 000€
- Cálculo do Lucro Tributável com benefício
- 125 000€ * 5% = 6 250€
- 200 000€ – 6 250€ = 193 750€
- Cálculo IRC
- 15 000€ * 17% = 2 550€
- 178 750€ * 21% = 37 537,5€
- Total de IRC = 40087,5€
- Benefício Fiscal = 1 312,50€
Neste caso a empresa do José terá uma poupança fiscal de 1 312,50€ já em 2016. No entanto, como este benefício se estende pelos próximos 3 anos, e assumindo que a taxa de IRC se manterá, obtemos um benefício total de 5.250 euros.
Aumento de Capital de 175.000€ [Ano de 2017]
As novas regras, para 2017, preveem um aumento da dedução para 7%, bem como o alargamento do benefício para aumentos de capital através da conversão de suprimentos ou de empréstimos de sócios (o atual regime apenas permite entradas em dinheiro).
Por seu lado, o benefício terá uma aplicação mais generalizada, passando a abranger todas as sociedades (atualmente apenas micro, pequenas ou médias empresas), bem como sócios que sejam pessoas coletivas. No entanto, as entradas de capital sujeitas ao benefício têm um limite de 2 milhões de euros.
Outra alteração relevante prende-se com a questão temporal. O novo regime propõe estender o prazo dos atuais 4 (próprio ano em que se faz o aumento, e os 3 seguintes) para 6 (irá até aos 5 seguintes).
Imaginando que a empresa de José terá um lucro tributável e 250.000€ em 2017, temos o seguinte:
Cálculo sem Benefício:
- Lucro Tributável = 250 000€
- Cálculo IRC
- 15 000€ * 17% = 2 550€
- 185 000€ * 21% = 49 350€
- Total de IRC = 51 900€
Cálculo com Benefício:
- Lucro Tributável = 250 000€
- Aumento de Capital = 175 000€
- Cálculo do Lucro Tributável com benefício
- 175 000€ * 7% = 12 250€
- 250 000€ – 12 250€ = 237 750€
- Cálculo IRC
- 15 000€ * 17% = 2 550€
- 222 750€ * 21% = 46 777,5€
- Total de IRC = 49 327,5€
- Benefício Fiscal = 2 572,50€
Neste caso a empresa do José terá uma poupança fiscal de 2 572,50€ em 2017. De salientar que, considerando que o benefício se estende pelos 5 anos após 2017, e assumindo que a taxa de IRC se manterá, obtemos um benefício total de 15.435 euros.
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