IVA no arrendamento: já conhece as novas regras?
O setor imobiliário sofreu uma nova alteração fiscal, desta feita no âmbito do arrendamento de imóveis. A Autoridade Tributária (AT) estipulou que, contrariamente ao que acontecia até o momento, o arrendamento de um imóvel que detenha equipamentos no seu interior deixará de estar sujeito a pagamento de IVA.
Não há dúvidas de que o arrendamento de um imóvel “paredes nuas” está isento de IVA, por seu lado, a cedência de um imóvel com equipamentos no seu interior, implicava (até agora) o pagamento do IVA. Contudo, após várias deliberações no Tribunal de Justiça da União Europeia, a Autoridade Tributária (AT) veio alterar e clarificar as regras.
Determina-se agora que a existência de equipamentos no interior de um imóvel não é relevante para efeitos de enquadramento de IVA. Deste modo, para que a locação do mesmo esteja sujeita a IVA, o proprietário necessita de ter um papel ativo na gestão do respetivo imóvel, nomeadamente, através de serviços de segurança, limpeza, entre outros. Ou seja, na prática e para efeitos de IVA, estas situações passam a estar equiparadas ao arrendamento “paredes nuas”, ou seja, ficam isentas de IVA.
É certo que esta decisão irá forçar inúmeros proprietários e arrendatários a analisar e reajustar o atual enquadramento fiscal, pelo que, inevitavelmente, terá implicações significativas, quer nos contratos já celebrados, quer nos novos contratos. Vamos então às implicações práticas?
Como é habitual, temos um caso prático para o ajudar a compreender melhor esta mudança, e respetivos impactos nos seus investimentos. Venha connosco conhecer o caso da Rent for Business, Lda.
Caso Prático – Devo cobrar o IVA aos meus clientes?
A empresa Rent for Business, Lda. dedica-se à gestão de imóveis para arrendamento a empresas, sobretudo armazéns e escritórios. O modelo de negócio da empresa passa por recuperar imóveis a necessitar de obras, equipá-los devidamente e depois colocar os mesmos no mercado de arrendamento comercial.
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