Aquisição de um veículo híbrido plug-in por empresa Isenta de IVA

Aquisição de um veículo híbrido plug-in por empresa Isenta de IVA

Os benefícios fiscais associados à aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in têm sido, em grande parte, uma variável determinante na tomada de decisão dos nossos clientes!

A possibilidade de dedução de IVA, o desagravamento ou eliminação das tributações autónomas, e a amplificação do valor das depreciações e amortizações aceites fiscalmente, representam uma poupança fiscal bastante significativa!

Neste âmbito, a UWU Solutions tem partilhado consigo o efeito prático destes benefícios:

Mas, e se estivermos perante uma empresa isenta? Qual é o benefício prático desta opção? Vamos calcular!

Caso de estudo – Aquisição de um veículo híbrido plug-in por uma empresa isenta

O Tiago é sócio gerente da empresa “Smile+, Lda.”, uma clínica dentária localizada em Lisboa. Devido à atividade que exerce, a sua empresa é isenta de IVA.

O Tiago quer adquirir um ligeiro de passageiros, para a sua empresa. Neste contexto, deslocou-se a um stand automóvel e ficou muito interessado num determinado modelo híbrido plug-in, que lhe irá custar cerca de 50 000€.

Caso pretenda optar por um carro com características semelhantes, mas a gasóleo, o preço de aquisição é ligeiramente menor. Pelo valor em causa, esta ligeira diferença não terá peso na decisão do Tiago, até porque o híbrido plug-in tem um menor consumo de combustível. Vamos por isso comparar o tratamento fiscal destas duas opções!

Dedução IVA

  • Veículo híbrido plug-in:
    • Como a “Smile+, Lda.” é uma empresa isenta, mesmo com o benefício associado ao veículo híbrido em que o Tiago está interessado, a empresa não pode deduzir o valor do IVA. No entanto irá considerar o valor do mesmo como custo aceite.
  • Veículo a gasóleo:
    • De forma semelhante, para a alternativa a gasóleo, também não poderá deduzir o valor do IVA.

Custo aceite fiscalmente

  • Veículo híbrido plug-in
    • O valor de aquisição da viatura será aceite pela totalidade. Ou seja, o Tiago irá considerar como custo na “Smile+, Lda.” os 50 000€ (inclui o valor do IVA, que não é passível de dedução).
  • Veículo a gasóleo
    • Se o Tiago optar por um carro a gasóleo, só poderá considerar como custo, na sua empresa, metade deste valor (isto é, 25 000€).

Tributação especial sobre viaturas

Todas as despesas (combustíveis, reparação e manutenção, seguros, imposto de circulação, juros de financiamento, portagens, estacionamentos, etc.) em que a “Smile+, Lda.” incorra com esta viatura estão sujeitas a uma tributação especial em IRC, denominada Tributação Autónoma.

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