Apoios à Contratação 2016

Apoios à Contratação 2016

O João deparava-se com um problema que, entre os vários que a sua empresa enfrentava neste momento, ultimamente o estava a preocupar mais. Ele tinha identificado a necessidade de mais um vendedor para a sua equipa de vendas. As solicitações dos clientes estavam a aumentar, a procura pelo seu produto era cada vez maior, e a atual equipa de vendedores estava já para além das suas capacidades. Estavam a perder-se oportunidades de negócio relevantes e o assunto tinha que ser resolvido. O problema estava no custo adicional que esse novo vendedor traria à empresa. Aquele investimento na área de produção, efetuado no final do ano, tinha causado uma pressão de tesouraria que não permitia qualquer margem de aumento nos custos. João já tinha feito as contas: considerando o vencimento bruto, segurança social, e o seguro, o custo seria demasiado elevado.

Como ajudar o João a resolver esta questão? Este é o dilema com que amiúde se deparam os empresários. No entanto, muitos deles desconhecem que existem apoios para as empresas contratarem novos colaboradores.

Efetivamente, está atualmente em vigor um conjunto de medidas de apoio à contratação, que em muito podem ajudar as empresas a tomarem a decisão de reforçar as suas equipas, dado o difícil contexto económico que vivemos.

Vejamos então alguns dos principais incentivos:

Estímulo Emprego

Em que consiste:

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Destinatários:

  • Desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos 6 meses consecutivos;
  • Beneficiários de prestações de desemprego;
  • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
  • Inscritos há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura;
  • Pessoa que integre família monoparental;
  • Pessoa vítima de violência doméstica;
  • Pessoa com deficiência e incapacidade;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente em processo de recuperação.

Entidades promotoras:

Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos (excluem-se pessoas coletivas de direito privado de natureza pública, ex: fundações públicas com direito privado).

Condição de acesso:

  • Estar regularmente constituída e registada;
  • Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
  • Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Condições de atribuição do apoio:

  • Criação líquida de emprego;
  • Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio.

Obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de um tutor designado pelo empregador;
  • Formação, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.

Duração:

  • Contrato a termo (a tempo completo ou parcial) com a duração mínima de 6 meses;
  • Contrato sem termo, a tempo completo ou parcial.

Apoio Financeiro:

  • 80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS – 419.22€) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6;
  • 110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 100% o valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, até ao limite de 6 IAS, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
  • Inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos;
  • Com idade inferior a 30 anos;
  • Com idade igual ou superior a 45 anos;
  • Beneficiário de prestações de desemprego;
  • Que integre família monoparental;
  • Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
  • Vítima de violência doméstica;
  • Com deficiência e incapacidade;
  • Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida ativa;
  • Toxicodependente em processo de recuperação;
  • Beneficiário do Rendimento Social de Inserção.

Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo: no valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.

Isenção das Contribuições para a Segurança Social

Em que consiste:

Apoio financeiro às entidades empregadoras que contratem jovens à procura de 1.º emprego ou desempregados de longa duração.

Destinatários:

  • 1.º emprego – jovens abaixo dos 30 anos que nunca tenham sido contratados com contrato sem termo;
  • Desempregados inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses.

Entidades promotoras:

  • Entidades do direito privado com ou sem fins lucrativos;
  • Criação e manutenção do posto de trabalho pelo período mínimo de 60 meses.

Duração:

  • Contrato sem termo.

Apoio Financeiro:

  • Isenção do pagamento da TSU a cargo da entidade empregadora pelo período de 36 meses.

Estágios Emprego

Em que consiste:

Estágios com a duração de 9 meses, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.

Destinatários:

  • Pessoas com idade entre 25 e 30 anos, inclusive;
  • Pessoas com mais de 30 anos, desempregadas e em situação de procura de novo emprego, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos últimos doze meses anteriores à entrada da candidatura;
  • Os desempregados, que integrem família monoparental, cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente desempregados, inscritos no Centro de Emprego, independentemente da idade do nível de qualificação dos mesmos.

Entidades promotoras:

  • Pessoas singulares ou coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias;
  • As entidades terão de ter a situação regularizara perante as Finanças e Segurança Social.

Duração:

  • Contrato de estágio com a duração de 9 meses.

Apoio Financeiro:

Bolsa de estágio:

  • O IEFP paga 80% a entidades sem fins lucrativos, a empresas até 10 trabalhadores e a autarquias, ao 1º estagiário;
  • O IEFP paga 65% a entidades com mais de 10 trabalhadores ou nas entidades do ponto anterior, no 2º estagiário e seguintes (ou se já beneficiaram de um outro estagio financiado por fundos públicos a 100%);
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia;
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82;
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92.

Estágios Reativar

Em que consiste:

Estágios com a duração de 6 meses para desempregados de longa ou muito longa duração, com idade mínima de 31 anos.

Destinatários:

Desempregados com a idade mínima de 31 anos, inscritos nos serviços de emprego há pelo menos 12 meses, que nos últimos 3 anos não tenham sido abrangidos por uma medida de estágios financiada pelo IEFP e que se encontrem numa das seguintes situações:

  • Detenham, no mínimo, uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Detenham uma qualificação inferior ao nível 2 do QNQ mas estejam inscritos num Centro para a Qualificação e o Ensino Profissional para efeitos de integração num processo de reconhecimento, validação e certificação de competências.

Entidades promotoras:

  • Entidades do direito privado com ou sem fins lucrativos e autarquias;
  • As entidades terão de ter a situação regularizara perante as Finanças e Segurança Social.

Duração:

  • Contrato de estágio com a duração de 6 meses.

Apoio Financeiro:

Bolsa de estágio:

  • O IEFP paga 80% a entidades sem fins lucrativos, a empresas até 10 trabalhadores e a autarquias, ao 1º estagiário;
  • O IEFP paga 65% a entidades com mais de 10 trabalhadores ou nas entidades do ponto anterior, no 2º estagiário e seguintes (ou se já beneficiaram de um outro estagio financiado por fundos públicos a 100%);
  • Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27/dia
  • Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 13,82;
  • Transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92.