Apoio a Contratação 2017

Apoio a Contratação 2017

A Portaria n.º 34/2017 de 18 de janeiro procede à regulação da criação da medida Contrato-Emprego, uma medida de apoio à contratação de indivíduos com um mínimo de tempo com inscrição como desempregado…

A Portaria n.º 34/2017 de 18 de janeiro procede à regulação da criação da medida Contrato-Emprego, uma medida de apoio à contratação de indivíduos com um mínimo de tempo com inscrição como desempregado. Privilegiando contratos sem termo, permite a modalidade a termo com exigência de uma duração mínima de 12 meses.

A candidatura a esta medida pode ser efetuada através do portal www.netemprego.gov.pt, sendo possível à empresa poder apresentar o seu candidato, para a oferta de emprego, ou solicitar ao IEFP que indique candidatos que reúnam as condições previstas, para que proceda à respetiva seleção.

Vejamos de seguida os detalhes deste benefício.

Processo

A candidatura à medida é efetuada em www.netemprego.gov.pt, através de sinalização da oferta de emprego registada na área pessoal de cada entidade. A entidade empregadora pode apresentar candidato para a oferta de emprego ou solicitar ao IEFP que indique candidatos que reúnam as condições previstas, para que se proceda à respetiva seleção. Para efeito de concessão dos apoios, a entidade empregadora pode celebrar os contratos de trabalho depois da notificação da decisão de aprovação da candidatura ou a partir da data do registo da oferta de emprego assumindo, nesse caso, o risco decorrente do eventual indeferimento da mesma. O IEFP profere decisão sobre a candidatura apresentada pela entidade empregadora e emite a respetiva notificação, acompanhada do termo de aceitação de decisão de aprovação, no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data do encerramento do período de candidatura.

Destinatários

  • Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
  • Inscrito há 6 meses consecutivos
  • Independentemente do tempo de inscrição beneficiários de prestação de desemprego ou do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade e pessoa que integre família monoparental
  • Inscrito há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa: com idade igual ou inferior a 29 anos com idade igual ou superior a 45 anos
  • Que não tenha registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses que precedem a data do registo da oferta de emprego
  • Tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.

Apoio financeiro

  • 9 vezes o valor do IAS (421,32€), no caso de contratos de trabalho sem termo
  • 3 vezes o valor do IAS (421,32€), no caso de contratos de trabalho a termo certo

Requisitos para a concessão do apoio

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses.
  • A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio
  • Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio: em contexto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses; em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.

Candidatura

Períodos:

  • 1.º período – 25 de janeiro a 25 de fevereiro de 2017
  • 2.º período – 1 de maio a 31 de maio de 2017
  • 3.º período – 1 de outubro a 31 de outubro de 2017

Nota importante

O apoio financeiro da medida Contrato-Emprego não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da segurança social bem como outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.