Aplicação do IVA na venda de sucata, resíduos e desperdícios
Do processo produtivo da sua empresa, resulta uma quantidade significativa de sucata e/ou residios? Pretende vendê-los? Sabe em que situações poderá aplicar a regra da inversão do IVA aquando da sua transmissão? Deixe-nos apoiá-lo neste processo!
A empresa do Artur tem um processo produtivo, do qual resultam alguns materiais considerados resíduos e/ou sucata. Este material não tem qualquer interesse para a empresa do Artur, pelo que o mesmo decidiu colocá-los à venda.
No entanto, aquando a emissão da fatura de venda destes materiais, o Artur teve algumas dúvidas no tratamento do IVA desta transmissão. Pediu à UWU que o aconselhasse do ponto de vista fiscal nesta questão, e apercebeu-se que cada tipo de material/resíduo tem uma aplicação de IVA específica. Para simplificar a sua análise, a UWU informou o Artur que deveria dividir os vários materiais de acordo com o seguinte:
- Não reutilização: A todos os materiais que se destinam para reciclagem, ou seja, que se encontram de tal forma danificados que não é possível a sua reutilização, poderá aplicar a regra de inversão do IVA. Para tal, deve indicar na sua fatura de transmissão de resíduos/ sucata que, a mesma, está abrangida pela regra de inversão de acordo com a alínea i do nº 1 do artigo 2º do CIVA.
- Reutilização: Relativamente aos materiais/ peças que ainda possam ser reutilizadas, terá de indicar e liquidar o IVA correspondente (23%). Por exemplo, um bem considerado usado, não pode ser considerado sucata ou resíduo apenas por considerar esta característica e dever-lhe-á ser aplicado o IVA.
De entre os vários materiais que o Artur detinha estavam:
- Ferros partidos (com alguma ferrugem);
- Borrachas danificadas e queimadas;
- Peças soltas de máquinas da sua empresa;
- Baterias velhas de carros.
Da sucata acima indicada, o Artur apenas poderia aplicar a regra da inversão do IVA aos ferros partidos e borrachas danificadas. Assim, na fatura correspondente não iria liquidar o IVA destes materiais indicando o IVA-Autoliquidação.
Relativamente às peças soltas das suas máquinas e às baterias velhas dos seus carros, o tratamento deve ser diferente, pois estes materiais são passíveis de ser reutilizados. Como tal, o Artur deverá liquidar o IVA a 23% na sua fatura.
Se tem dúvidas relativamente a aplicação de IVA da sua sucata e/ou resíduos contacte-nos!