Alteração à isenção das contribuições para a segurança Social
Os trabalhadores por conta de outrem, que estejam simultaneamente a recibos verdes, irão em 2019 ver a sua isenção de contribuições à segurança Social limitada a um determinado valor de rendimento do trabalho independente.
Esta entrega adicional de contribuição para a Segurança Social, sobre o rendimento de trabalho independente, verifica-se em 21,4 pontos percentuais, sempre que o mesmo exceder os 1.715,60€ mensais. Sem exclusão da isenção aplicável ao primeiro ano de atividade de trabalhadores independentes e da isenção para os pensionistas.
Verificar-se-á ainda o aumento da taxa de contribuição devida pelas empresas, que detenham colaboradores a recibos verdes.
O que se pretende é que as entidades que detenham trabalhadores independentes, em que o rendimento destes represente mais de 80% do rendimento anual, passem a entregar 10% sobre a remuneração do trabalhador independente em vez dos anteriores 5%.
Para além deste agravamento das contribuições, surge ainda um novo intervalo que exige a contribuição. Isto é, se a percentagem de rendimento auferida pelo trabalhador independente se verificar entre os 50% e os 80% será exigida uma contribuição de 7% por parte das empresas.
Para melhor perceção, vejamos os seguintes casos…
Limites à isenção de contribuições para a Segurança Social
O Osvaldo é engenheiro e tem um contrato de trabalho com a empresa Sereno. Lda. Para além deste contrato, o Osvaldo presta os seus serviços como trabalhador independente na empresa Rotar.Lda.
Mensalmente o Osvaldo recebe seu trabalho dependente cerca de 600€. Do seu trabalho independente, o Osvaldo recebe cerca de 3.000€ mensais. Note que, as entidades empregadoras indicadas não têm qualquer relação entre si.
Até agora o Osvaldo apenas entregava contribuições à Segurança Social no valor que respeita ao trabalho dependente, pois estava isento daquelas no que respeita ao trabalho independente. Isto porque, os trabalhadores por conta de outrem, que passem simultaneamente recibos verdes, estão atualmente isentos de contribuições no desenvolvimento da atividade independente.
Considerando a IAS de 428,90€ para o ano de 2018, em 2019 o Osvaldo terá de entregar a sua contribuição de 21,4% sobre o excedente de 1.715,60€ mensais (4 vezes o valor da IAS de 2018).
Ou seja, dos 3.000€ mensais provenientes do seu trabalho independente considerar-se-á de rendimento relevante cerca de 70% do rendimento médio do último trimestre, isto é, de 2.100€. Logo terá de entregar contribuições sobre 384,40€, o que equivale a 82,26€.
Agravamento da contribuição das empresas para a Segurança Social
Considere agora que, a empresa Rotar, Lda. para além do Osvaldo, a quem paga mais de 80% do seu rendimento total, trabalha também com a Joana.
A Joana é trabalhadora independente e aufere cerca de 60% do seu rendimento anual da empresa Rotar,Lda., cerca de 1.250€ mensais.
Até agora a empresa Rotar,Lda. estaria sujeita a entregar contribuições à segurança social, em cerca de 5% do valor do rendimento pago ao Osvaldo, o que corresponde a 150€ mensais, ou seja, cerca de 1.800€ anuais.
Porém, com o agravamento das taxas de contribuição afetas às empresas e com o alargamento da respetiva incidência, a empresa terá de entregar cerca de 10% de contribuições sobre o rendimento do Osvaldo e 7% sobre o rendimento da Joana.
Isto é, cerca de 300€ mensais referentes aos rendimentos do Osvaldo e cerca de 87,5€ mensais referentes aos rendimentos da Joana, o que equivale a um total de 4.650€ anuais pelos dois colaboradores (regista-se um acréscimo de 2.850€ relativamente ao enquadramento atual).
Se a sua situação é situação semelhante à descrita nos nossos cases e tem dúvidas adicionais por clarificar, não hesite em contactar-nos.
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