AIMI – Saiba como diminuir o imposto
De acordo com as alterações apresentadas ao AIMI para o ano de 2018, decorre até ao final do mês de março, o período no qual poderá comunicar às finanças de que forma pretende ser tributado, no que se refere ao imposto adicional do IMI.
Esta comunicação poderá permitir-lhe a isenção deste imposto.
Assim, vejamos como proceder nos seguintes casos:
Indivíduos casados e unidos de facto
Caso se enquadre como indivíduo casado ou unido de facto, apenas terá de entregar esta declaração caso pretenda ser tributado de forma diferente da efetuada no ano anterior.
Vejamos o caso do André e da Silvana.
O André e a Silvana são casados e no ano anterior comunicaram às finanças que pretendiam ser tributados em conjunto, no que respeita ao AIMI. Individualmente:
- O André apresenta um valor patrimonial tributário (VPT) de 610 000 €; e
- A Silvana de 140 000 €.
Opção 01
Caso o casal pretenda manter esta opção de tributação, não terá de entregar a declaração às finanças.
Assim sendo, tanto o André como a Silvana estarão isentos de AIMI, pois a cada um corresponderá cerca de 375 000€ (750 000€ ÷ 2) de VPT, inferior ao limite dos 600 000€, após os quais estariam sujeitos ao imposto adicional.
Opção 02
Na situação oposta, em que cada membro do casal pretenda ser tributado de forma individual, terão de o comunicar às finanças de 1 de Abril a 31 de Maio.
Neste caso, o André passaria a estar sujeito a uma taxa de 0.7%, pois excede em 10 000€ o limite de isenção de 600 000€.
Heranças indivisas
No que respeita às heranças indivisas, estando estas sujeitas ao imposto adicional do IMI (imóveis com valores patrimoniais (VPT) superiores a 600 000€), poderá, através do cabeça de casal, entregar a declaração com a identificação dos herdeiros e das respetivas quotas-partes. Posteriormente, no período de 1 de abril a 30 de abril, será exigido a confirmação por parte de cada herdeiro no que respeita às suas quotas.
Esta declaração irá permitir-lhe que o valor patrimonial tributário dos imóveis, que constituem a herança, seja dividido pelos respetivos herdeiros. Consequentemente, com esta divisão, poderá beneficiar da isenção do imposto, pelo que se considera de grande importância a análise ao valor dos imóveis que constituem a herança.
Neste enquadramento, continuemos a analisar o caso da Silvana e do André.
A Silvana e o André têm um valor patrimonial de 750 000€. O irmão da Silvana, de seu nome Roberto, tem um valor patrimonial de 250 000€. Ambos são sucessores de uma herança, para a qual ainda não foram feitas as partilhas, no valor patrimonial de 700 000€.
Opção 01
Caso não entreguem esta declaração, a herança indivisa estará sujeita ao pagamento de AIMI sobre o valor de 100. 000€ a uma taxa de 0.7%, o que levará a um imposto de 700€.
A Silvana, o André e o Roberto não estarão sujeitos a AIMI porque o valor patrimonial tributário de cada um não excede os 600 000€.
Opção 02
Caso optem pela entrega desta declaração, nem o cabeça de casal, nem a Silvana, nem o André nem o Roberto estarão sujeitos ao adicional do IMI em nenhuma das situações.
A tributação da Silvana será feita enquanto casal e, após entrega da declaração, o valor patrimonial dos imóveis do casal passará a ser de 1 100 000€ (750 000€ + 350 000€).
Assim, a cada membro do casal, corresponderá cerca de 550 000€ de VPT estando dentro do limite da isenção (600 000€). Por sua vez, o Roberto terá um valor patrimonial de cerca de 600 000€ (250 000€+350 000€) mantendo a sua isenção.