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AIMI: Como fazer a melhor opção para si?

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) considera uma tributação que incide sobre o património imobiliário, detido a 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita. Este aplica-se a todos os prédios habitacionais e terrenos para construção, detidos quer por pessoas singulares quer por pessoas coletivas, que tenham um Valor Patrimonial Tributável (VPT) avultado.

Como indicado anteriormente, este imposto aplica-se a pessoas singulares ou coletivas que, a 1 de janeiro, estejam identificadas na matriz predial como titulares de prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção. Assim, no caso de adquirir um imóvel após esta data, o mesmo já não integrará o imposto a pagar em setembro.

O valor sujeito a imposto é apurado somando os VPT dos terrenos e prédios habitacionais de que seja titular. No caso dos particulares e das heranças indivisas, ao valor tributável é deduzida a importância de 600 mil euros. Esta dedução duplica, para 1,2 milhões de euros, tratando-se de casais (casados ou unidos de facto) que optem pela tributação conjunta em AIMI. Já as empresas não têm direito a qualquer dedução, pelo que o respetivo imposto incide sobre a totalidade do valor tributável.

Para calcular o imposto há ainda que aplicar as taxas de AIMI correspondentes, que diferem consoante o tipo de proprietário, o valor e a forma como os devedores do imposto pretendem que seja efetuada a tributação:

  • Quanto aos particulares as taxas variam entre 0,7% e 1,5%.
  • Relativamente aos particulares casados ou unidos de facto, que exerçam a opção pela tributação conjunta em AIMI, aplicam-se as mesmas taxas, mas os limites duplicam.
  • Heranças indivisas, ou seja, que não tenham sido ainda partilhadas entre os herdeiros, é aplicada a taxa de 0,7%.
  • Pessoas coletivas (empresas) a taxa é de 0,4%, porém, se os imóveis forem para uso pessoal dos titulares do capital, órgãos da administração, gerência ou fiscalização, aplicam-se as taxas para pessoas singulares.

Como posso reduzir o valor do AIMI?

Existem algumas opções que permitem reduzir ou até mesmo isentar o pagamento deste imposto. Uma das opções é a tributação conjunta, que pode ser utilizada por pessoas casadas ou em regime de união de facto, e que permite que estes beneficiem de uma dedução de 1,2 milhões de euros, permitindo no limite que fiquem isentos do pagamento do AIMI.

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