AIMI 2019: Alterações e tributação conjunta
O valor patrimonial dos seus prédios habitacionais ou terrenos para construção, situados em território português, está sujeito ao Imposto Adicional sobre Imóveis(AIMI). No entanto, com a opção pela tributação conjunta, poderá diminuir o valor do seu imposto, ou até evitar a respetiva tributação.
Ficam excluídos de tributação os prédios comerciais, industriais, para serviços e terrenos que não se destinem à construção.
Posto isto, é agora, após 1 de abril até 31 de maio, que poderá apresentar a sua opção, ou não, pela tributação como casados ou em união de facto. Após isto:
- Receberá a sua nota de liquidação no mês de junho; e
- O pagamento deverá ser efetuado no mês de setembro.
Relativamente ao cálculo do imposto, este ano poderá verificar algumas alterações. Assim, antes que seja surpreendido, recorde o caso do André e da Silvana e confira as mais recentes alterações!
Caso de estudo: Cálculo do AIMI do André e da Silvana
O André e a Silvana, casados de acordo com o regime de comunhão de adquiridos, detêm agora os seguintes imóveis:
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