Tributação autónoma sobre viaturas ligeiras de mercadorias

Tributação autónoma sobre viaturas ligeiras de mercadorias

À semelhança da maioria das empresas, é bem provável que também na sua existam viaturas.

É do conhecimento geral que as viaturas ligeiras de passageiros há muito que estão sujeitas ao pagamento de uma tributação autónoma, tributação essa que se tem vindo a agravar de forma acentuada nos últimos anos. No entanto, parece não estar tão claro para os empresários em geral que também alguns tipos de viaturas de mercadorias estão sujeitos a esta tributação especial.

Assim, tendo em conta determinadas características, a sua viatura de mercadorias poderá estar sujeita ou não à tributação autónoma. Também no caso de estar a pensar em adquirir uma viatura de mercadorias para a sua empresa, importa esclarecer à partida se a mesma está ou não isenta daquela tributação. Uma decisão acertada pode representar a poupança de alguns milhares de euros em impostos!

Confira aqui quais as características da viatura que fazem toda a diferença.

Veículos não sujeitos a tributação Autónoma

Se a sua viatura é tributada em Imposto sobre os veículos (ISV) pela taxa reduzida ou pela taxa intermédia, então não terá de pagar esta tributação adicional. No entanto, esta não sujeição de tributação será ainda extensível a viaturas de três ou quatro lugares com ‘’caixa aberta ou sem caixa’’ ou ‘’caixa fechada’’ e que são tributadas em ISV à taxa normal.

Considere-se então os seguintes exemplos indicados pela divisão do imposto sobre os veículos:

  • Veículos não sujeitos a tributação Autónoma
    • Ligeiros de mercadorias até três lugares;
    • Ligeiros de mercadorias com mais de três lugares, de caixa aberta ou sem caixa (Ex: pick-ups);
    • Ligeiros de mercadorias com peso bruto igual a 3500kg, um eixo motor (4×2) com caixa aberta ou sem caixa (ou quadro) ou, se de caixa fechada, não tenham a cabina do condutor e passageiro(s) integrada na carroçaria.

O caso do Simão!

O Simão é gestor da empresa ‘’SimplexTA, Lda.’’ e pretende adquirir uma viatura para a frota da sua empresa. No entanto, este está hesitante entre:

  • Uma viatura ligeira de mercadorias de dois lugares;
  • Uma viatura ligeira de mercadorias com quatro lugares.

Teve em atenção a tributação autónoma sobre viaturas ligeiras de mercadorias e ficou com algumas dúvidas relativamente à melhor opção para a sua empresa. Considerando que, ambas as viaturas têm um custo de aquisição de 35.000 euros, o Simão decidiu contactar a UWU para o apoiar nesta decisão!

Após a partilha de informação necessária a esta análise, a UWU informou o cliente de que:

  • Optando pela primeira viatura, a empresa do Simão não estaria sujeita a tributações autónomas sobre a aquisição e encargos da viatura;
  • Optando pela segunda viatura, a sua empresa estaria sujeita a tributações autónomas pois, apesar de ser considerada pelo IMT um veículo ligeiro de mercadorias, muito se assemelha a um veículo ligeiro de passageiros.

Com o apoio da UWU o Simão obteve uma poupança fiscal, para a sua empresa, no valor de 12 500€. Para além desta poupança fiscal inicial, não estará sujeito à tributação no que respeita a encargos em que poderá incorrer, com esta mesma viatura.

Se, à semelhança do Simão, pretende saber se o seu veículo de mercadorias está sujeito a tributação autónoma, consulte-nos!

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