Benefício Fiscal - Redução do valor do IMI para senhorios

Benefício Fiscal – Redução do valor do IMI para senhorios

Sabia que pode pedir a redução do IMI sobre os seus imóveis arrendados?

Efetivamente, existe um benefício fiscal que limita o valor devido de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), evitando que este ultrapasse o valor das suas rendas anuais!

Esta medida abrange:

  • Contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990;
  • Contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o novo regime de arrendamento Urbano (NRAU).

Mas como posso usufruir deste benefício?

Para aderir a este regime especial, apenas terá de entregar, junto das finanças, a sua declaração de rendas referente ao ano anterior e o respetivo contrato de arrendamento. Mas não se atrase! Esta apenas poderá ser entregue até ao próximo dia 15 de fevereiro.

Vejamos agora, o efeito prático deste regime especial…

Caso de estudo – Redução do IMI sobre imoveis arrendados

A Sandra tem um contrato de renda muito antigo, a vigorar na grande Lisboa. O IMI desta casa aumentou, com base no novo valor patrimonial tributário (VPT), mas a respetiva renda manteve-se inalterada e, portanto, reduzida.

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