Vales Sociais - Benefícios Fiscais para empresa e colaboradores
Atualmente, é prática comum as empresas atribuírem Vales Sociais aos seus colaboradores, representando para estes um apoio social significativo no pagamento de creches, jardins de infância e lactários.
Para além deste apoio monetário, quando os vales sociais são atribuídos a todos os colaboradores em condições idênticas, isto é, apresentem um carácter geral, tanto a empresa como o colaborador podem adicionalmente beneficiar de vantagens fiscais. Vejamos:
Os Vales Infância destinam-se a apoiar as despesas de educação dos filhos dos colaboradores, até aos 7 anos de idade, e apresentam as seguintes vantagens:
- Isenção total da contribuição para a Segurança Social (empresa e colaborador);
- Isenção total de IRS para o colaborador;
- Dedução adicional de 40% para efeitos do IRC da empresa.
À semelhança dos Vales Infância, os Vales Educação destinam-se a apoiar as despesas de educação, aplicável aos filhos com mais de 7 anos de idade. Os Vales Educação estão isentos de contribuições para a Segurança Social, mas são considerados como rendimentos de trabalho dependente e ficam sujeitos a tributação no IRS. As empresas podem considerar o valor destes vales como custo para a sua atividade, mas ao contrário do que acontece com os Vales Infância, não podem beneficiar da dedução adicional dos 40%.
O Caso de estudo da "Vales Sociais Lda."
De forma a quantificar os benefícios descritos, vamos considerar que a empresa "Vales Sociais Lda." apresenta os seguintes dados:
- Rendimento Anual = 85 000 €;
- Despesas Anuais = 55 000 €;
- 3 colaboradores;
Assumindo que:
- Cenário 1: A "Vales Sociais Lda." atribuiu a todos os seus colaboradores Vales Infância no valor de 200€/mês.
- Cenário 2: A "Vales Sociais Lda." atribuiu a um colaborador Vales Infância no valor de 300€/mês, existindo outros colaboradores com situação idêntica que não beneficiaram deste apoio.
Vejamos o resultado fiscal para as diferentes opções
Em conclusão, podemos indicar que, se a empresa optar por atribuir aos seus colaboradores este tipo de apoio, sem fazer distinção entre os mesmos, obtêm em conjunto uma poupança fiscal no valor de 4 942,80 €:
- Poupança fiscal IRC = 2 116,80 €;
- Poupança fiscal IRS = 1 044 €;
- Poupança SS = 1 782 €.
No entanto, se não for respeitado o carácter geral na atribuição dos mesmos, este vale social terá o mesmo tratamento que uma remuneração complementar, estando sujeito a IRS e SS. Assim sendo, há lugar a um agravamento global da tributação, no valor de 657 €:
- Poupança fiscal IRC = 756 €;
- Agravamento IRS = 522 €;
- Agravamento SS = 891 €.
Se a situação da sua empresa é semelhante à da "Vales Sociais Lda.”, não hesite em contactar-nos.
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