O advogado como trabalhador independente
O Tiago mora em Lisboa e exerce advocacia, há cerca de 15 anos, numa sociedade líder em Portugal.
O regime para trabalhadores independentes e, consequentemente, a necessidade de justificação de despesas, ainda provocam ao Tiago uma preocupação adicional relativamente à tributação dos seus rendimentos.
Após uma breve análise, o nosso experiente advogado considera que as únicas despesas que suporta com a sua atividade são os valores descontados para a CPAS. Qualquer despesa de deslocação e refeição é cobrada aos seus clientes e todas as despesas correntes como impressões, material informático, comunicações e renda são suportados pela sociedade.
Em consequência da sua análise, contactou a UWU Solutions para perceber de que forma iriam ser tributados os seus rendimentos e se seria possível diminuir a sua carga fiscal.
Enquadramento
Consideramos um rendimento anual de 100 000€. Começamos por indicar ao Tiago a principal diferença, na alteração à tributação dos rendimentos dos trabalhadores independentes:
Isto é, ao contrário do cenário anteriormente em vigor, o Tiago terá de justificar cerca de 15% do valor do seu rendimento em despesas, mas beneficiará de uma dedução de 4 104€. Logo terá de apresentar cerca de 10 896€ em despesas anuais, para que possa ter um rendimento sujeito a imposto semelhante ao regime anterior.
Cálculo do imposto a pagar
Vejamos, agora, o valor do imposto a pagar pelo Tiago, considerando que:
- Cenário I: Justifica as despesas necessárias;
- Cenário II: Não justifica qualquer despesa.
Se o Tiago não nos tivesse consultado, poderia correr o risco de se enquadrar no cenário II e, consequentemente, obter um imposto a pagar superior em cerca de 5 060,88€, no seu IRS. No entanto, em conjunto, solucionámos a questão do Tiago, de forma a que o experiente advogado justificasse as suas despesas e diminuísse a sua carga fiscal.
Algumas questões adicionais do Tiago
Os valores descontados para a CPAS, apenas poderão ser deduzidos na parte em que excedam 10% dos rendimentos brutos. Isto é, 10% dos rendimentos brutos do Tiago, correspondem a 10 000€, logo apenas poderia deduzir o excedente desse montante.
Sim. Para que as despesas do Tago sejam consideradas, ele apenas terá de as classificar e validar como despesas inerentes à atividade ou como mistas.
O regime de contabilidade organizada apura um rendimento sujeito a imposto com base nas despesas efetivamente suportadas e o Tiago não apresenta despesas que o justifiquem. Para que este regime fosse preferível, o Tiago teria de apresentar um valor superior a 14 104€ em despesas. Isto porque de acordo com o regime simplificado, na pior das hipóteses, considera este valor como despesas incorridas com a atividade do Tiago.
Para além disso, o regime de contabilidade organizada irá exigir ao Tiago outras responsabilidades adicionais e, consequentemente, mais custos.
Sim, sendo sócio da sociedade de advogados, passará a ser tributado pela totalidade dos rendimentos auferidos.
Encontra-se numa situação semelhante à do Tiago? Contacte-nos e otimize o seu rendimento, perante o atual sistema fiscal!
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