IRS 2017 - Dedução de despesas no seu IRS
Para usufruir da dedução de despesas no seu IRS, para além de pedir as faturas com número contribuinte teria de as validar no E-fatura, de acordo com o prazo estipulado pela autoridade tributária. A esta validação acrescia ainda, referente ao ano anterior, a obrigação da validação do agregado familiar através do Portal das Finanças.
Ora, este prazo terminou no passado dia 16 de fevereiro e quem não validou as suas faturas poderá estar sujeito a “perder” a dedução das mesmas, no imposto que incide sobre o seu rendimento.
Vejamos o caso do Sebastião.
O Sebastião, no ano de 2017, teve despesas de saúde no valor de 3.000€. Fez as suas contas e, sabendo que poderia deduzir 15% deste valor, esperava considerar no seu IRS o benefício de 450€. No entanto, o Sebastião não validou o seu agregado familiar nem as suas faturas sendo que, todas elas estavam pendentes de validação. Sebastião depara-se agora com algumas questões:
- Por não ter validado as suas faturas vai ‘’perder’’ o valor da dedução?
- Para além disto, terá outras consequências?
- Terá de pagar coimas?
Confira aqui a resposta a estas e outras questões do Sebastião. Caso tenha alguma dúvida não hesite em contactar-nos.
Apesar de não estar sujeito a qualquer coima pela não validação das suas faturas, não poderá considerar na sua declaração de IRS as despesas que não validou, não reclamou e/ou não inseriu manualmente na sua declaração.
Caso, em resultado da não validação das faturas, altere manualmente os valores de despesas, anteriormente referidos, na declaração de IRS, não poderá utilizar a declaração automática.
Consequentemente, o seu IRS não será apresentado de forma simplificada e o seu reembolso (caso exista) não será tão rápido.
Se não validou ou alterou o seu agregado familiar, não terá de pagar qualquer coima.
As consequências aqui previstas, quando se verifiquem alterações ao agregado familiar, passam pela desvantagem de não ter acesso a um IRS automático ou, caso o tenha, que o mesmo esteja incorreto.
Se não foram verificadas quaisquer alterações no seu agregado familiar, então não terá qualquer consequência, pois a autoridade tributária irá considerar o agregado indicado no IRS anterior.
Esta reclamação deverá ser feita no Serviço de Finanças da sua área de domicilio ou através do Portal das Finanças.
Apenas se consideram neste período, despesas gerais familiares e despesas com direito à dedução do IVA pela exigência da fatura. Ou seja, poderá ainda beneficiar até 250€ (por pessoa) de despesas gerais e até 250€ de despesas em restaurantes, cabeleireiros, reparação de automóveis e hotéis (por agregado familiar).
No período de entrega da declaração de IRS referente a 2017, poderá inerir as suas faturas referentes a saúde, educação, imóveis e lares.
Estas despesas terão de ser inseridas manualmente, pelo seu total, no anexo H da declaração de IRS. Ao fazê-lo, terá de guardar todas as faturas inseridas durante um período de 4 anos.
Consideramos então um limite de:
- 1.000€ para deduções com despesas de saúde;
- 800€ com despesas de educação;
- 403,5€ de despesas com lares;
- 502€ com despesas de rendas de imóveis; e
- 296€ com despesas de juros de empréstimos.
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