Pagamentos em numerário - Já conhece as novas regras?
Entraram em vigor, no passado dia 22 de Agosto, as novas regras sobre transações efetuadas em numerário. Assim, devido ao elevado número de pedidos de esclarecimentos que temos recebido, partilhamos aqui uma série de respostas a algumas das dúvidas mais comuns.
De uma forma resumida esta nova lei proíbe:
- O pagamento ou recebimento em numerário de montantes iguais ou superiores a 3.000€, ou o seu equivalente em moeda estrangeira;
- As transações realizadas em numerário, por empresas ou profissionais independentes com contabilidade organizada, respeitantes à atividade empresarial desenvolvida, de valor igual ou superior a 1.000€ (ou equivalente em moeda estrangeira);
- As pessoas singulares não residentes em território português (exceto empresários ou comerciantes, que estão sujeitos aos limites acima referidos) de realizarem transações em numerário de montantes iguais ou superiores 10.000€;
- O pagamento em numerário de impostos cujo o montante exceda os 500€.
Caso esta norma seja infringida, estão previstas coimas entre 180€ e 4.500€.
Se as suas dúvidas persistirem contacte-nos.
As entidades sem contabilidade organizada regem-se pelas mesmas regras dos particulares, ou seja, podem efetuar transações (pagamentos e recebimentos) até 3 000€. Transações de valores superiores aos estabelecidos devem ser feitas através de outro meio que seja rastreável (cheque, transferência bancária, etc.).
Nas empresas o limite é mais baixo. Assim, no caso
destas, só podem ser efetuados pagamentos em numerário até
1 000€.
Qualquer valor acima deste limite deverá ser feito através de outro meio que
seja rastreável (cheque, transferência bancária, etc.).
O patamar neste caso é ainda mais restrito, pois
apenas é permitido o pagamento em numerário de valores abaixo de
500€. O
pagamento de valores superiores deverá ser feito através do meio especificado
no respetivo pagamento.
Esta lei não tem impacto sobre os depósitos bancários.
Deste modo, pode efetuar depósitos em numerário de qualquer valor, sem que
esteja a cometer uma infração. Apenas de alertar que, independentemente disto,
o banco pode fiscalizar operações, realizadas em contas de terceiros, de
valores superiores a
5 000€.
Embora persistam dúvidas na interpretação de alguns
juristas, considera-se mais seguro optar pela interpretação mais conservadora,
ou seja, considerar que os empréstimos também estão incluídos nesta proibição e
só podem ser feitos, em numerário, até ao patamar de
3 000€.
No caso dos residentes no estrangeiro, estes podem efetuar transações
(pagamentos e recebimentos) em numerário até
10 000€, no caso de
privados. Já as empresas com sede fora do país são reguladas pelas mesmas
regras que as nacionais.
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