Case Study: Benefício fiscal sobre a criação líquida de emprego
Dando continuidade ao conteúdo anterior, esta semana analisamos o caso da Mais Benefícios, Lda.
A Mais Benefícios, Lda. é uma empresa familiar de marroquinaria, constituída em janeiro de 2016, pelo Manuel e pela Cristina.
No final do ano de 2016 contrataram a Sandra, através de um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
O trabalho desenvolvido pelo casal teve muito sucesso, e decorrente da crescente necessidade de resposta no mercado, em janeiro de 2017, o Manuel e a Cristina aumentaram a sua equipa, contratando:
- A sua filha Joana, jovem com 25 anos, formada em design de moda;
- O Diogo, namorado da Joana, também ele com 25 anos e com o 12º ano de ensino concluído;
- A Maria, que se encontrava desempregada e inscrita no centro de emprego, desde o início de 2015;
- O filho da Maria, João, de 26 anos, que não terminou o secundário;
- O Artur, de 35 anos, que, anteriormente, já tinha usufruído deste benefício numa outra empresa, independente da Mais Benefícios Lda.;
- O Higino de 20 anos, com contrato de 6 meses.
No final de janeiro de 2017 a Sandra demitiu-se para desenvolver o seu próprio projeto.
Confirme aqui este caso de estudo e saiba de que forma esta empresa beneficiou fiscalmente da contratação de novos funcionários.
Relativamente ao apuramento da criação líquida de postos de trabalho, consideramos como admissões o Diogo, a Maria e o Artur. Quanto às demissões consideramos a Sandra.
A Joana é excluída do cálculo porque integra o agregado familiar da entidade patronal. O Higino também não é considerado por não apresentar um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Por último, o João não pode ser considerado por não ter terminado o ensino secundário e não frequentar uma oferta de educação-formação para obter a sua equivalência.
Assim sendo, verifica-se uma diferença positiva, de dois colaboradores, para o ano de 2017, entre as admissões e demissões de colaboradores. O que significa que o benefício incidirá sobre os encargos na criação de dois postos de trabalho.
A empresa Mais Benefícios, Lda., deverá optar pelo cenário que lhe permita obter o melhor benefício fiscal associado ao art.º 19 do EBF. No caso indicado, a combinação do posto de trabalho do Diogo e do Artur será a mais vantajosa, mantendo-se nos 4 anos seguintes, caso os colaboradores permaneçam na empresa.
Em consequência, o valor da majoração será incluído como gasto no exercício, o que irá influenciar o cálculo do lucro tributável da empresa na medida em que diminui a matéria coletável e naturalmente o imposto a pagar.
Debrucemo-nos então sobre poupança efetiva do imposto, isto é, vamos quantificar o ganho decorrente deste benefício fiscal:
Como podemos verificar, a empresa Mais Benefícios. Lda, vai poupar, no exercício de 2017, cerca de 2.820,00€ ao utilizar o benefício fiscal decorrente da criação liquida de postos de trabalho.
Será que a sua empresa não poderia também obter vantagens fiscais da contratação de novos colaboradores?
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