Alteração do nome da empresa - O que ter em conta?
Alterar o nome da sua empresa é um processo relativamente simples, composto apenas por alguns passos.
Esta alteração poderá ser efetuada:
- Na conservatória do Registo Comercial, mediante um custo de 200,00€; ou
- On-line, mediante um custo de 170,00€.
Para proceder a esta alteração terá de:
- Alterar a denominação da empresa;
- Solicitar o certificado de admissibilidade, que por sua vez terá um custo de 75,00€, junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
- Elaborar uma ata a deliberar esta alteração;
- Alterar o pacto social.
A conservatória do registo comercial poderá disponibilizar uma minuta da ata de alteração de denominação e objeto social. No que diz respeito à comunicação da alteração à Segurança Social e Autoridade Tributária, esta é da responsabilidade da conservatória onde entrega o pedido de alteração.
O que ter em conta?
O nome da empresa identifica-a no mercado e, consequentemente, influencia a escolha dos seus intervenientes de acordo com as particularidades que lhe estejam relacionadas, decorrentes da experiência de mercado.
Assim, se associada ao nome da empresa, existir uma boa reputação, a mudança pode-se traduzir numa nova conquista pela confiança e referência junto dos seus clientes e fornecedores.
Ao alterar a denominação da empresa terá, consequentemente, que substituir a identificação de todos os bens/serviços que citam o nome anterior, tal como: faturação, canetas, flyers, cartões de contacto, página(s) na internet, e-mail, logo, entre outros.
A mudança da denominação na conservatória, o pedido de certificado de admissibilidade, a alteração do nome nos demais objetos e publicidade, a mudança da imagem da empresa, entre outros, levará a um aumento inicial de custos.
<< Notícia anterior
Próxima notícia >>
Notícias em destaque:
A “Creative Advantage, Lda." conseguiu obter uma poupança fiscal no valor 3 428€, ao optar pelo regime mais vantajoso! Vejamos a análise...
Continuar a lerQual é o regime fiscal mais vantajoso para a sua empresa?
Se a sua empresa importa produtos de países que não pertencem à União Europeia, o conceito de IVA Alfandegário ser-lhe-á familiar!
Continuar a lerIVA Alfandegário - Sabe que pode pagar menos imposto?
Os encargos associados à criação líquida de postos de trabalho, quando constituídos por contratos de trabalho por termo indeterminado, para jovens e desempregados de longa duração, são...
Continuar a lerBenefício fiscal para a criação de emprego
Na semana passada conhecemos a empresa “Case SA”, assim como a vontade dos seus sócios, Tiago e João, de autonomizar as diferentes áreas operacionais, estruturando o seu negócio numa lógica...
Continuar a Ler