Alojamento Local - Alteração à tributação do regime simplificado
À semelhança dos trabalhadores independentes, também o apuramento do seu rendimento sujeito a imposto, para o ano de 2018, irá sofrer alterações.
A partir deste ano, assumindo que está no regime simplificado, terá de justificar perante as Finanças um montante de despesas correspondente a 15% dos seus rendimentos anuais.
Até 2017 o seu rendimento sujeito a imposto correspondia a 35% do valor do rendimento anual, sem necessidade de apresentação de despesas. A partir deste ano, para beneficiar deste coeficiente na sua totalidade, terá de justificar 15% do valor do rendimento, com despesas inerentes à sua atividade e devidamente justificadas.Caso de estudo: O Alojamento Local do Vasco
O Vasco tem uma atividade de alojamento local e, no ano de 2017, obteve 100.000 euros de rendimento. Agora, decorridos 11 meses do ano de 2018, prevê que o resultado da sua atividade seja idêntico. Quantifiquemos as diferenças:
Em 2017, de acordo com o regime simplificado, dos 100 000€ de rendimento obtido, apenas apenas 35 000€ são considerados rendimento. Assim, a taxa de IRS correspondente, apenas será aplicada a este valor (35 000€).
- Rendimento anual = 100 000€
- Rendimento sujeito a imposto = 35 000€
- Valor de despesas = 65 000€
- Taxa de imposto = 37%
- Parcela a abater = 2 714,93€
- Valor a pagar = 10 235,07€
Em 2017, sob as condições indicadas, o Vasco teria um imposto a pagar de 10 235,07€.
Em 2018, o Vasco terá de justificar 15% do valor do seu rendimento anual, ou seja, 15 000€. Para que, à semelhança do ano anterior, possa considerar os 35 000€ de rendimento sujeito a imposto.
Vamos começar por considerar um primeiro cenário em que o Vasco não tem qualquer despesa para considerar:
- Rendimento anual = 100 000€
- Rendimento sujeito a imposto = 45 896€
- Valor de despesas = 54 104€
- Taxa de imposto = 45%
- Parcela a abater = 5 956,68€
- Valor a pagar = 14 696,52€
Podemos então, identificar três consequências, relativas à introdução da necessidade de justificação de despesas:
- Aumento do rendimento sujeito a imposto: ↗ 10 896€
- Aumento da taxa de tributação: ↗ 8%
- Aumento do imposto a pagar: ↗ 4 461,45€
Importa então perceber, de que forma, poderá o Vasco justificar os 15 000€ de despesas, inerentes à sua atividade, de forma a diminuir o seu imposto a pagar:
- Poderá considerar sempre e, de forma automática, o valor de 4 104€, uma dedução específica, prevista para efeitos de IRS. Ou, se superiores, os montantes de contribuições obrigatórias para regimes de proteção social
- Despesas com remunerações
- Rendas de imóveis afetas à atividade empresarial
- 4% do valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis afetos ao alojamento local
- Despesas relacionadas com a atividade, tais como: eletricidade, água, transportes e comunicações, seguros, deslocações, viagens e estadas, entre outros
Vamos então considerar de forma adicional, os seguintes dados:
- O Vasco é o único proprietário do imóvel afeto ao alojamento local e o VPT do mesmo são 150.000 euros.
- O vasco apenas considera despesas inerentes à atividade no valor de 3.000 euros anuais.
Assim, o valor do seu imposto, para os rendimentos obtidos em 2018 será de:
- Rendimento anual = 100 000€
- Rendimento sujeito a imposto = 36 896€
- Valor de despesas = 63 104€
- Taxa de imposto = 45%
- Parcela a abater = 5 956,68€
- Valor a pagar = 10 646,52€
Se a situação da sua empresa é semelhante à do Vasco e deseja otimizar a sua situação fiscal, não hesite em contactar-nos.
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