RCBE - Já conhece as novas obrigações legais da sua empresa?
Em Novembro do ano transato, o Regime Central de Beneficiários Efetivos (RCBE) trouxe consigo um conjunto de novas obrigações legais para as empresas. Apesar daquele regime estar fora do âmbito da fiscalidade, consideramos importante dar-lhe a conhecer a informação essencial sobre este tema. Assim, de forma a evitar as consequências de um possível incumprimento, partilhamos consigo o seguinte: |
A data da entrega da declaração do RCBE será influenciada pela data de constituição da sua entidade:
- Para entidades já existentes a 1 de Outubro de 2018, o prazo de entrega da primeira declaração deverá ser feito:
- Entidades sujeitas a registo comercial: de 1 de Janeiro a 30 de abril de 2019;
- Restantes: de 1 de Maio a 30 de junho de 2019.
- Para entidades constituídas após 1 de Outubro de 2018, o registo da declaração, deverá ser feito no prazo de 30 dias após:
- A constituição - quando sujeita a registo comercial;
- Inscrição no ficheiro central de pessoas coletivas - quando não sujeita a registo comercial;
- Aquisição de NIF - quando a entidade não esteja obrigada à inscrição no ficheiro central das pessoas coletivas.
Sempre que, após a entrega da primeira declaração, se verifique alguma alteração aos dados declarados, a entidade é obrigada a atualizar esses mesmos dados, num prazo de 30 dias.
Considere que, apesar deste registo ser gratuito, se o mesmo for entregue fora do prazo apresentará um custo de 15 euros.
A declaração poderá ser entregue on-line ou, caso prefira, poderá sempre fazê-lo num serviço de registo, sendo feito o preenchimento do mesmo formulário (on-line), mas devidamente acompanhado.
Mediante a segunda opção, deverá agendar antecipadamente juntos dos serviços e, a mesma, terá um custo de 15 euros.
Ao consultar o endereço indicado, terá quatro opções distintas:
- Preencher a declaração: deverá ser utilizada por todas as entidades constituídas em Portugal e que aqui mantenham a sua atividade;
- Consultar: Esta opção fica disponível para que as entidades possam fazer a sua consulta no serviço do RCBE;
- Pedir Restrição: Se, como beneficiário efetivo, pretender restringir a consulta dos seus elementos, poderá fazê-lo através desta opção;
- Comunicar Erros: deverá utilizar esta opção caso identifique falhas de informação ou erros numa declaração.
Para que possa aceder a qualquer uma delas, deverá proceder à sua autenticação, mediante os seguintes meios:
- Certificado Digital do Cartão de Cidadão;
- Chave Móvel Digital.
É ainda possível, para advogados, notários e solicitadores a autenticação profissional.
Nesta declaração deverá indicar informações sobre o declarante; a entidade; os sócios; os membros dos órgãos de administração; os beneficiários efetivos; e tipo de relação entre o beneficiário efetivo e a entidade.
Relativamente à entidade, pretende-se:
- NIPC (se não residente, o NIF ou número equivalente emitido pela autoridade competente da jurisdição de residência);
- A firma ou denominação;
- A natureza jurídica;
- A sede (incluindo a jurisdição de registo, no caso das entidades estrangeiras);
- CAE;
- Legal Entity Identifier (quando aplicável);
- O endereço eletrónico institucional.
Quanto ao beneficiário, pretende-se:
- O nome completo;
- Data de nascimento;
- Naturalidade;
- Nacionalidade;
- Morada de residência permanente;
- Dados do documento de identificação;
- NIF (se cidadão estrangeiro, o NIF emitido pelas autoridades competentes);
E, finalmente, quanto ao declarante:
- Nome;
- Morada;
- Dados do documento de identificação ou da cédula profissional;
- NIF;
- Qualidade em que atua.
A informação submetida com a sua declaração será, após 2020, sujeita a uma confirmação anual, até ao dia 15 de julho. Esta confirmação é efetuada juntamente com a submissão da Informação Empresarial Simplificada.
Tendo em conta o caráter legal desta nova obrigação, e a importância da mesma para a sua empresa, a UWU terá o maior prazer em fornecer-lhe o contacto dos nossos parceiros da área jurídica, que o poderão assessorar devidamente nesta matéria, dada a larga experiência que possuem em matérias similares. Qualquer dúvida ou questão, não hesite em contactar-nos!
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